Revogada pela Lei nº 4.200 , de 22 de Novembro de 2023.
LEI Nº 1.177, DE 02 DE MAIO DE 1996
Altera a Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei n. 5, de 4 de dezembro de 1963, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
I - oriunda de outra unidade da Federação ou brasileira naturalizada, tenha dado prova de identidade e afetividade para com o Acre e os acreanos; e
II - de origem estrangeira, haja prestado relevantes serviços à humanidade ou ao Brasil.
Art. 2º Caberá ao Governador do Estado ou a Assembléia Legislativa, através de um de seus membros, a iniciativa da lei de concessão do Título de Cidadão Acreano.
Parágrafo único. A aprovação da Lei a que se refere este artigo dar-se-á por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de maio de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/05/1996.