Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 504, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir uma área de terra urbana, de propriedade do Clube Atlético Acreano, localizada na Rua Hermano Fernandes, 2º Distrito de Rio Branco, medindo 24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), pelo preço de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, para uso do Ministério da Aeronáutica, parte ou a totalidade da área aludida no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 setembro  de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
      
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/09/1973.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC