LEI Nº 503, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973
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Abre crédito especial de Cr$ 132.500,00, para o fim que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, à Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer despesas com o programa de auxílio do Estado à Reorganização das Cooperativas Agrícolas Mistas de Rio Branco, Xapuri e Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/09/1973.
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