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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 502, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinado à execução das obras especificadas no anexo único à presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão obtidos na conformidade do art. 43, § 1º da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
      
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/09/1973.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
502 - Anexo Único.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC