LEI Nº 502, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973
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Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinado à execução das obras especificadas no anexo único à presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão obtidos na conformidade do art. 43, § 1º da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/09/1973.
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