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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.854, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera a Lei n. 2.266, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 19 da Lei n. 2.266, de 31 de março de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. …

 

 

IV - Gratificação de Atividade de Gestão – GAG.”(NR)

 

Art. 2º A Lei n. 2.266, de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 22-A. A Gratificação de Atividade de Gestão – GAG, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), será paga aos ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas.

 

Parágrafo único. A gratificação a que refere este artigo será concedida após o estágio probatório para os servidores que ingressarem no cargo de gestor de políticas públicas após a entrada em vigor desta lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.

 

Rio Branco, 3 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/02/2014.

 

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