LEI Nº 2.854, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
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Altera a Lei n. 2.266, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei n. 2.266, de 31 de março de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. …
…
IV - Gratificação de Atividade de Gestão – GAG.”(NR)
Art. 2º A Lei n. 2.266, de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22-A. A Gratificação de Atividade de Gestão – GAG, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), será paga aos ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas.
Parágrafo único. A gratificação a que refere este artigo será concedida após o estágio probatório para os servidores que ingressarem no cargo de gestor de políticas públicas após a entrada em vigor desta lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.
Rio Branco, 3 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/02/2014.