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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.853, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Cria a Gratificação de Atividade Técnica - GAT, aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Atividade Técnica GAT, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Art. 2º A GAT incorporar-se-á aos proventos do servidor que a esteja recebendo por cinco anos consecutivos no ato da aposentadoria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2014.

 

Rio Branco, 3 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/02/2014.

 

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