LEI Nº 1.161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1320 - Diretoria Geral
1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral
FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:
1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
1330 - Reserva de Contingência
1330.99999999.999 - Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS: RP (03)
9.0.0.0 - Reserva de Contingência 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/10/1995.