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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.161, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a discriminação abaixo:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1320 - Diretoria Geral

1320.02040251.421 - Construção do Prédio Sede do Tribunal Regional Eleitoral

FONTE DE RECURSOS: RP (03) - (4) - ANULAÇÃO (Recurso utilizado da Reserva de Contingência)

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.2.0 - Transferências Intergovernamentais

4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multigovernamentais                          300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da anulação parcial a seguir especificada:

1300 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1330 - Reserva de Contingência

1330.99999999.999 - Reserva de Contingência

FONTE DE RECURSOS: RP (03)

9.0.0.0 - Reserva de Contingência                                                                      300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de outubro de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/10/1995.

 

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