LEI Nº 2.849, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Revoga a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002, que “Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2014.