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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.849, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

Revoga a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002, que “Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE 

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2014.

 

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