Revogada pela Lei nº 2.949 , de 30 de Dezembro de 2014.
LEI Nº 2.847, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado, do vice-governador e dos secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2014, corresponderá ao valor da remuneração aplicável a cada cargo no mês de dezembro de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revoga-se a Lei n. 2.681, de 2 de janeiro de 2013.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2014.