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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 2.949 , de 30 de Dezembro de 2014.

LEI Nº 2.847, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

 

Fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do governador do Estado, do vice-governador e dos secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2014, corresponderá ao valor da remuneração aplicável a cada cargo no mês de dezembro de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei n. 2.681, de 2 de janeiro de 2013.

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2014.

 

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