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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 4.099 , de 27 de Abril de 2023.

LEI Nº 2.846, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, os seguintes cargos para composição do quadro efetivo:

- um mil, quatrocentos e trinta e dois cargos de professor, nível superior, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira; e

II - duzentos e noventa e quatro cargos de apoio administrativo educacional, nível II, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da SEE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2014.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC