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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.824, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Ivone Arrais Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica concedido o Título Cidadã Acreana a Sra. Ivone Arrais Soares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 12 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2014.

 

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