LEI Nº 1.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Considera de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Fiscais Tributários do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de dezembro de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/1994.