LEI Nº 2.802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
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Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson Dória de Lucena. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Gilson Dória de Lucena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2014.