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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.733, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

Altera a Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 29, da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

 

Art. 29. ...

 

...

 

o) for condenado por ato de improbidade administrativa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/08/2013.

 

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