LEI Nº 2.733, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
|
Altera a Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29, da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 29. ...
...
o) for condenado por ato de improbidade administrativa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.
Rio Branco, 28 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/08/2013.