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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 1.536 , de 27 de Janeiro de 2004.

LEI Nº 1.060, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Altera a redação do art. 1º da Lei n. 1.025, de 28 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.025/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Acrelândia, em território desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard, situado no Vale do Acre, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) LIMITES MUNICIPAIS

1. Com o Estado do Amazonas

Começa no ponto em que o divisor das águas dos Rios Endinari e Iquiri intercepta a linha de divisas entre este Estado formada pela reta que une os marcos M-05, estação SAT 91008 com coordenadas LONG. 67º30'58,936" WGR e LAT. 09º33’,37,918"S e o marco M-07, estação SAT 90998, com coordenadas LONG. 66º47'47,310" WGR e LAT 98º29'09,020"S, localizado próximo a foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri.

 

2. Distrito Nova Califórnia

- Município de Plácido de Castro

Começa no marco M-07 de coordenadas LONG. 66º47'47,310" WGR e LAT. 98º29'09,020"S, localizado na foz do Igarapé Riozinho, no Rio Iquiri; segue a montante deste até a sua nascente, daí por uma reta alcança a nascente setentrional do Igarapé Grande, descendo por este até a sua foz, no Rio Abunã.

3. Com a República da Bolívia

Começa na foz do Igarapé Grande, segue pelo Rio Abunã, a montante deste até a foz do Igarapé Orion.

4. Com o município de Plácido de Castro

Começa na foz do Igarapé Orion, no Rio Abunã, continua a montante deste até a sua nascente, daí por uma linha reta até a Rodovia AC-401 no ponto em que se inicia o Ramal do Bengala, continua por este Ramal até a BR-364.

5. Com o município de Senador Guiomard

Começa no ponto em que o Ramal do Bengala chega a BR-364, daí por uma linha de menor distância até alcançar a nascente do Igarapé Maria, prossegue a jusante deste até a sua foz no Rio Iquiri, daí pelo divisor de águas dos Rios Iquiri e Endinari até cruzar a linha de divisa com o Estado do Amazonas, formada pela reta que une os marcos M-05 e M-07, este, ponto de partida.

 

b) DIVISAS INTERDISTRITAIS

- Só existe o Distrito Sede.

 

Parágrafo único. O município criado neste artigo, continuará mantido na jurisdição do município de Plácido de Castro até a criação de Comarca própria."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/12/1992.

 

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