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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta lei às carreiras em extinção de auxiliar de perito criminal, agente de telecomunicação policial civil e motorista oficial da polícia civil, os quais restam equiparados, para todos os fins, ao cargo de agente de polícia, inclusive para efeitos financeiros. ” (NR)

 

Art. 2º O art. 17 da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 17. Aos servidores abrangidos por este plano serão aplicadas, de forma subsidiária, as disposições da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009. ”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2017.

 

Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/09/2017.

 

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