LEI Nº 3.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta lei às carreiras em extinção de auxiliar de perito criminal, agente de telecomunicação policial civil e motorista oficial da polícia civil, os quais restam equiparados, para todos os fins, ao cargo de agente de polícia, inclusive para efeitos financeiros. ” (NR)
Art. 2º O art. 17 da Lei nº 3.228, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Aos servidores abrangidos por este plano serão aplicadas, de forma subsidiária, as disposições da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2017.
Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/09/2017.