LEI Nº 3.271, DE 18 DE JULHO DE 2017
Altera a Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o repasse de pagamentos das empresas terceirizadas que prestam serviços para o Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.094, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 1º-A Ficam as cooperativas de trabalho que prestam serviço terceirizado dispensadas de comprovar ao poder público, no primeiro mês após a assinatura do contrato, a quitação da retirada devida aos seus cooperados.
§ 1º Após o segundo mês da assinatura do contrato será exigida a comprovação da retirada de seus cooperados referente ao mês anterior do repasse.
§ 2º O disposto neste artigo não exime as cooperativas da apresentação das certidões e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2017.