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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.238, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação do “Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o “Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo”, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque (1º ao 3° colocado), nas competições e eventos esportivos, estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado.

Parágrafo único. A diplomação prevista no caput deste artigo será outorgada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE em sessão solene, preferencialmente, no “Dia do Desportista”, comemorado, anualmente, no dia 19 de fevereiro.

Art. 2° Caberá a SEE, acompanhar a classificação dos atletas, bem como, a agenda dos eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, atuando em parceria com as confederações nacionais representativas de cada modalidade esportiva.

Art. 3° A diplomação disposta no caput do art. 1° desta lei será concedida, também, a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou sua participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.


Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2017.

 

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