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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 4.200 , de 22 de Novembro de 2023.

LEI Nº 3.253, DE 29 DE MAIO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 5, de 4 de dezembro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O parágrafo único do art. 2º, da Lei n. 5, de 4 dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 2° ...

...

Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar duas propostas por Sessão Legislativa a que se refere o caput deste artigo, cuja aprovação dar-se-á pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa”. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/05/2017.

 

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