LEI Nº 3.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 560.897.407,71 (quinhentos e sessenta milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência de:
I – amortização e reestruturação da dívida, até o valor de R$ 292.897.407,71 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos); e
II – financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 268.000.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões)”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2019.