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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 560.897.407,71 (quinhentos e sessenta milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência de:

I – amortização e reestruturação da dívida, até o valor de R$ 292.897.407,71 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos); e

II – financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 268.000.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões)”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2019.

 

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