LEI Nº 3.582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osmar Antônio Girard. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Osmar Antônio Girard.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Wherles Fernandes da Rocha
Governador do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2019.