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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.554, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Alves de Assis Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Alves de Assis Filho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Wherles Fernandes da Rocha

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2019.

 

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