O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºO Anexo III, da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“ANEXO IIITABELA DE VENCIMENTOSA partir de 1º de julho de 2017CLASSE/REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL6.859,697.202,687.545,66CLASSE IV6.002,236.302,346.602,45CLASSE III5.144,775.402,015.659,25CLASSE II4.287,314.501,674.716,04CLASSE I3.429,853.601,343.772,83A partir de 1º de novembro de 2017CLASSE/REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL8.356,848.774,699.192,53CLASSE IV7.312,247.677,858.043,46CLASSE III6.267,636.581,016.894,40CLASSE II5.223,035.484,185.745,33CLASSE I4.178,424.387,344.596,26A partir de 1º de junho de 2018CLASSE/ REFERÊNCIA123CLASSE ESPECIAL9.853,9910.346,6910.839,39CLASSE IV8.622,259.053,369.484,47CLASSE III7.390,507.760,028.129,55CLASSE II6.158,756.466,686.774,62CLASSE I4.927,005.173,355.419,70 “ (NR)Art. 2ºO Art. 22-A da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 22-A.A Gratificação de Atividade de Gestão – GAG, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será paga aos ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas”.Art. 3ºEsta Lei entra em vigora partir de 1º de julho de 2017.Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.Tião VianaGovernador do Estado do Acre
Altera a Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
A partir de 1º de julho de 2017
CLASSE/REFERÊNCIA
1
2
3
CLASSE ESPECIAL
6.859,69
7.202,68
7.545,66
CLASSE IV
6.002,23
6.302,34
6.602,45
CLASSE III
5.144,77
5.402,01
5.659,25
CLASSE II
4.287,31
4.501,67
4.716,04
CLASSE I
3.429,85
3.601,34
3.772,83
A partir de 1º de novembro de 2017
CLASSE/REFERÊNCIA
1
2
3
CLASSE ESPECIAL
8.356,84
8.774,69
9.192,53
CLASSE IV
7.312,24
7.677,85
8.043,46
CLASSE III
6.267,63
6.581,01
6.894,40
CLASSE II
5.223,03
5.484,18
5.745,33
CLASSE I
4.178,42
4.387,34
4.596,26
A partir de 1º de junho de 2018
CLASSE/ REFERÊNCIA
1
2
3
CLASSE ESPECIAL
9.853,99
10.346,69
10.839,39
CLASSE IV
8.622,25
9.053,36
9.484,47
CLASSE III
7.390,50
7.760,02
8.129,55
CLASSE II
6.158,75
6.466,68
6.774,62
CLASSE I
4.927,00
5.173,35
5.419,70
“ (NR)
Art. 2º O Art. 22-A da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. A Gratificação de Atividade de Gestão – GAG, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será paga aos ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017.
Rio Branco – Acre, 15 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2017.
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 3.229, de 15/03/2017
Publicação
17/03/2017
Ementa
Altera a Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes do cargo de gestor de políticas públicas da administração direta e indireta do Estado.