LEI Nº 475, DE 10 DE JULHO DE 1972
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Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2º É revigorada a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.
Art. 3º A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/1972.
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