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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 475, DE 10 DE JULHO DE 1972

 

Revoga a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, e restabelece a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970.

Art. 2º É revigorada a Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com as suas modificações posteriores.

Art. 3º A Secretaria de Finanças passa a denominar-se Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/1972.

 

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