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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.222, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

Institui o Dia Estadual do Delegado de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual do Delegado de Polícia” a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, Acre, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo 

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/01/2017.

 

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