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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.158, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano - nas escolas da rede pública e privadas do Estado. 

 

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo os pais, mães e responsáveis pelos beneficiados com a vacinação, bem como o público compreendido por crianças, jovens e adultos do Estado. 

 

Art. 2° As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei. 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2016.

 

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