LEI Nº 3.158, DE 29 DE JULHO DE 2016
Institui o programa de conscientização e esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano, nas escolas da rede pública e privada. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV - Papiloma Vírus Humano - nas escolas da rede pública e privadas do Estado.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput do artigo anterior terá como público alvo os pais, mães e responsáveis pelos beneficiados com a vacinação, bem como o público compreendido por crianças, jovens e adultos do Estado.
Art. 2° As ações de esclarecimentos sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV consistirão em palestras, debates, distribuição de panfletos, cartazes nas escolas e outros meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/08/2016.