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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.785, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Institui o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2006.

 

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