LEI Nº 3.151, DE 27 DE JULHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n. 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre, e dá outras providências". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 131 da Lei n. 1.117, de 26 de janeiro de 1994, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 131. É criado o Fundo Especial de Meio Ambiente do Estado do Acre, doravante denominado FEMAC, cujos recursos serão gerenciados pelo IMAC, destinando-se à execução da política estadual de meio ambiente e à política de regularização fundiária urbana e rural.
Parágrafo único. Os recursos depositados no Fundo previsto no caput, quando destinados à execução da política estadual de regularização fundiária urbana e rural, serão repassados a outros entes ou órgãos públicos, mediante convênio ou outro instrumento similar” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco-Acre, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2016.