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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.499, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, que Institui o Dia Estadual dos Bancários, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/08/2019.

 

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