LEI Nº 3.499, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, que Institui o Dia Estadual dos Bancários, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/08/2019.