LEI Nº 3.494, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/08/2019.