LEI Nº 3.487, DE 02 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...
...
XV - execução, a qualquer título, de honorários advocatícios; e (Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1001668-53.2021.8.01.0000, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre concedeu medida cautelar para suspender a eficácia deste dispostivo)
XVI - nos demais casos expressos em lei.” (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2019.