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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 3.601 , de 09 de Janeiro de 2020.

LEI Nº 3.485, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.471, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º O subsidio mensal do governador do Estado corresponderá a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) para o exercício financeiro de 2019.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/06/2019.

 

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