LEI Nº 3.137, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Institui o Dia Estadual do Católico a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado todo o dia 20 de janeiro, anualmente.
Art. 2º O dia do católico deverá constar no calendário estadual de eventos, como feriado estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/06/2016.