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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.136, DE 06 DE JUNHO DE 2016

 

Obriga os hospitais públicos e particulares a comunicarem às delegacias de policia, sobre os atendimentos realizados em unidades de pronto atendimento de casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída nas escolas da rede pública e privada do Estado a campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável.

 

Art. 2º As escolas deverão expor material de comunicação visual em refeitórios e cantinas, com a frase “Saber Comer é Saber Viver”, acompanhadas de informação que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar. 

 

Art. 3º A coordenação pedagógica das escolas deverá estimular a abordagem dos seguintes temas: 

I – alimentação e cultura; 

II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; 

III – alimentação e mídia; 

IV – hábitos e estilos de vida saudáveis; 

V – frutas, hortaliças: preparo consumo e sua importância para a saúde; 

VI – fome e segurança alimentar; e 

VII – dados científicos sobre malefícios do consumo de alimentos com alto teor calóricos e com pouco nutrientes. 

 

Parágrafo único. As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos. 

 

Art. 4° Fica proibida, no ambiente escolar, a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos com alto teor calórico e com poucos nutrientes, a exemplo de balas, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, refrigerantes e outras bebidas artificiais. 

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/06/2016.

 

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