LEI Nº 3.136, DE 06 DE JUNHO DE 2016
Obriga os hospitais públicos e particulares a comunicarem às delegacias de policia, sobre os atendimentos realizados em unidades de pronto atendimento de casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas da rede pública e privada do Estado a campanha Saber Comer é Saber Viver, que promove a alimentação saudável.
Art. 2º As escolas deverão expor material de comunicação visual em refeitórios e cantinas, com a frase “Saber Comer é Saber Viver”, acompanhadas de informação que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar.
Art. 3º A coordenação pedagógica das escolas deverá estimular a abordagem dos seguintes temas:
I – alimentação e cultura;
II – refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
III – alimentação e mídia;
IV – hábitos e estilos de vida saudáveis;
V – frutas, hortaliças: preparo consumo e sua importância para a saúde;
VI – fome e segurança alimentar; e
VII – dados científicos sobre malefícios do consumo de alimentos com alto teor calóricos e com pouco nutrientes.
Parágrafo único. As escolas promoverão a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos.
Art. 4° Fica proibida, no ambiente escolar, a exposição de cartazes publicitários que estimulem a aquisição e o consumo de alimentos com alto teor calórico e com poucos nutrientes, a exemplo de balas, chicletes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, refrigerantes e outras bebidas artificiais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/06/2016.