LEI Nº 3.131, DE 01 DE JUNHO DE 2016
Declara de Utilidade Pública, o Lions Clube de Rio Branco ”Rio Branco-Centro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, o Lions Clube de Rio Branco “Rio Branco – Centro”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/2016.