LEI Nº 3.390, DE 12 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de ações da Agência de Negócios do Estado do Acre – ANAC, para a Central de Cooperativas de Alimentos do Acre – AMAZON e para a Cooperativa dos Produtores de Suínos do Alto Acre – COOPERSUÍNOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Negócios do Estado do Acre- ANAC, sociedade de economia mista do Estado, autorizada a doar quatorze mil ações, da Empresa Dom Porquito Agroindustrial S.A, sendo cinco mil à Central de Cooperativas de Alimentos do Acre – AMAZON e nove mil à Cooperativa dos Produtores de Suínos do Alto Acre – COOPERSUÍNOS.
Art. 2º São encargos das donatárias:
I – realizar, nos vinte quatro meses que sucederem à doação, ao menos quatro eventos de capacitação envolvendo, no mínimo, cinquenta produtores da Região do Alto Acre;
II – promover, nos vinte quatro meses que sucederem à doação, a adequação das granjas dos seus cooperados ao sistema de compartimentação aprovado pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE e proposto pelo Ministério da Agricultura;
III – disponibilizar serviços de assistência técnica aos produtores da cadeia produtiva de suínos da região, atendendo, no mínimo, trinta produtores nos vinte quatro meses que sucederem à doação; e
IV – não alienar ou dispor das ações de que tratam o art. 1º, por até cinco anos, após a doação, exceto para capitalização junto à própria empresa.
Parágrafo único. O descumprimento dos encargos previstos neste artigo acarretará a reversão da doação ou de valor equivalente ao patrimônio da doadora.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.