LEI Nº 3.383, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Bairro Bosque, no Município de Rio Branco, com área total de 654,20 m², devidamente matriculado sob o nº 25.462, conforme consta no Livro nº 2-RG, fls. 01 F, da 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das doações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nºs 2.291, de 27 de julho de 2010 e 2.968, de 22 de julho de 2015.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/05/2018.