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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.742, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Odilardo Bonifácio Marques.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Odilardo Bonifácio Marques.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/02/2006.

 

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