LEI Nº 1.736, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
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Considera de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Lar da Criança Novas de Paz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de fevereiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/02/2006.
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