LEI Nº 3.095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a inserção, como tema transversal, da temática “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”, no currículo escolar do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública e privada do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a inserção, como tema transversal, da temática política, politicagem e conscientização aos alunos contra a corrupção, no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública do Estado.
§ 1° A permissão de inserção de que trata o caput deste artigo é facultada às escolas da rede de ensino privado.
§ 2° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da história da política, os prejuízos com a politicagem e a formação da sociedade contemporânea perante a corrupção, para que os mesmos venham desenvolver nos alunos suas ideologias éticas, morais e sociais, resgatando a contribuição de jovens na política acreana.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.