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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.730, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

 

Inclui no calendário oficial do Estado do Acre o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Acre, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Educação, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/02/2006.

 

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