LEI Nº 449, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
| |
Autoriza o Poder Executivo a doar à firma Moller S/A - Comércio e Representações, uma área de terras.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A - Comércio e Representações, com sede em Belém - Estado do Pará, uma área de terras de 2.300 m2 localizada à Rua 6 de Agosto, nesta Capital, com o fim de complementar a área de 17.700 m2 doada pelo Decreto n. 90, de 8 de abril de 1970, de conformidade com a autorização contida na Lei n. 321, de 1º de abril de 1970, observada a disposição contida na referida Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/09/1971.
| NOME DO ARQUIVO |
LINK PARA DOWNLOAD |