LEI Nº 3.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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Dispõe sobre a denominação do nome do Hospital Estadual do Município de Jordão para Hospital da Família Dr. Márcio Rogério Camargo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Hospital Estadual do Município de Jordão denominado Hospital da Família Dr. Márcio Rogério Camargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2017.