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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 446, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

 

Revoga a Lei n. 253, de 18 de abril de 1969, autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 253, de 18 de abril de 1969, reintegrando ao patrimônio do Estado a área de terras urbanas de 1.159m2, limitando-se pela frente com a Avenida Brasil, pelo fundo com o terreno do Sr. Clóvis Fecury, pela esquerda e direita, respectivamente, com terrenos da Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e da Fundação SESP.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado – IPASE, uma área de terras situada no perímetro urbano desta Capital, à rua Benjamin Constant, com as seguintes características: lote de terras de n. 117 com 19,80m pela linha de frente, limitando-se com a Rua Benjamin Constant; 19,15 m pela linha de fundo, limitando-se com o lote n. 115; 63,00m pela linha de profundidade do lado direito, limitando-se com o lote n. 118; 63,30m pela linha de profundidade do lado esquerdo, limitando-se com o lote n. 116.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/09/1971.

 

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