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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.342, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, Bairro Centro, Município de Rio Branco/Acre, contendo a área de 1.412,70m², denominado “Escola Estadual Menino Jesus”, objeto da Matrícula nº 24.969, registrado perante a 1º Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco. 

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à “ampliação e reforma da Escola Menino Jesus, comprometendo-se a conservar o imóvel tombado como patrimônio histórico da população acreana, nos termos técnicos fixados pela Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM”.  

 

Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área, destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.  

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.

 

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