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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 865 , de 15 de Setembro de 1987.

LEI Nº 839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Clube dos Oficiais da PMAC e a Polícia Militar do Estado as áreas de terra que especifica e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, respectivamente, ao Clube de Oficiais  da PMAC e à  Polícia  Militar do  Estado  as áreas de terras descritas  como V.3.0 - lote n. 03 e V.2.0 - lote n. 02,  situadas no município de Rio Branco, citadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

§ 1º A área V.3.0 - lote n. 03, possui 11.40.97 ha, com um perímetro de 1.582,20 metros lineares, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao  norte limita-se com  o  lote n. 02; ao  leste com  a Rodovia Federal BR-364; ao  sul com  o  Igarapé Batista, e a oeste com áreas de José Maurício  Vilela Viana Lisboa.

 

§ 2º A área V.2.0 - lote n. 02, possui 40.03.57 ha, com um perímetro de 2.606,10 metros lineares, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte limita-se com  a Estrada do Barro Vermelho e com o lote n. 01; ao leste com a Rodovia  Federal BR-364; ao  sul com o lote n. 03, e a oeste com áreas de José Maurício Vilela Viana Lisboa e com o loteamento Jardim Ipê.

 

Art. 2º As áreas que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º serão desmembrados da gleba denominada Evaristo de Morais, pertencentes ao Patrimônio do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de dezembro de 1985, 97º da República,  83º do  Tratado  de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 


NABOR TELES DA ROCHA JUNIOR

Governador do Estado do Acre


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/12/1985.

 

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