LEI Nº 3.072, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio Francisco de Paula. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Antônio Francisco de Paula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/02/2016.