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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 837, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Institui pensão especial à Sra. Alda Bonfim Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma pensão especial correspondente a três salários mínimos mensal à Senhora Alda Bonfim Machado, viúva do ex-Deputado Estadual Jader Saraiva Machado.

 

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será transferida integralmente a seus dependentes quando  menores, em caso de morte da viúva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de outubro de 1985.

 

Rio Branco, 18 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.

 

NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/1985.

 

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