LEI Nº 837, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
Institui pensão especial à Sra. Alda Bonfim Machado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma pensão especial correspondente a três salários mínimos mensal à Senhora Alda Bonfim Machado, viúva do ex-Deputado Estadual Jader Saraiva Machado.
Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será transferida integralmente a seus dependentes quando menores, em caso de morte da viúva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de outubro de 1985.
Rio Branco, 18 de novembro de 1985, 97º da República, 83º do Tratado de Petrópolis e 24º do Estado do Acre.
NABOR TELES DA ROCHA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/1985.