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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.044, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Aníbal Francisco Santana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Anibal Francisco Santana.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de dezembro de 2015, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.

 

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