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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.568, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

Altera os limites territoriais dos municípios que menciona a Lei n. 588, de 14 de maio de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os limites territoriais dos Municípios de Assis Brasil, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Manuel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Xapuri e Brasiléia, criados pela Constituição de 1º de março de 1963, passam a ter os limites e confrontações conforme descrito a seguir: 

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO 

 

IMÓVEL: Município de Assis Brasil

ÁREA: 497.663,2559  hectares     

PERÍMETRO: 624.062,62 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Município de Sena Madureira (separado pelo Rio Iaco); 

LESTE: Municípios de Brasiléia e Sena Madureira; 

SUL: Repúblicas do Peru e da Bolívia (separadas pelo Rio Acre); e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco S-03, situado à margem direita do Rio Iaco, na foz do Igarapé Arvoredo, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 69°35’23,17”WGr e latitude 10°22’13,28”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue subindo pelo Igarapé Arvoredo até a sua nascente, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90”WGr e 10°29’30,68”S; deste, segue confrontando com os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia, através de um divisor de águas entre o Rios Xapuri, Iaco e Acre, até alcançar a nascente do Igarapé São Pedro, por uma distância de 52.331,09 metros, passando, dentre outros, pelos pontos com as coordenadas geográficas seguintes: marco S-01 (69°30’28,35’ WGr e 10°30’18,00”S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Sena Madureira e Brasiléia); marco AB-02 (69°33’04,42 WGr e 10°36’57,48”S); marco AB-03 (69°39’07,64”WGr e 10°41’22,78”S); marco AB-05 (69°45’20,46”WGr e 10°44’29,22 S); AB-06 (69°46’40,40 WGr e 10°46’54,74”S; AB-07 (69°45’19,86”WGr e 10°48’03,20”S); deste, segue descendo o Igarapé São Pedro, por uma distância de 33.770,08 metros até o marco AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37”WGr e 10°52’24,12 S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria até alcançar o Rio Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°53’48” e 4.425,52 metros até o marco AB-09; 37°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-10; 28°56’18” e 3.532,81 metros até o marco AB-11; 356°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-12; 340°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-13; 359°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-14, situado à margem do Rio Xapuri, de coordenadas geográficas 69°29’52,54”WGr e 10°42’02,27”S; deste, segue descendo pelo Rio Xapuri, por uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-15, de coordenadas geográficas 69°25’17,08”WGr e 10°41’27,95”S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-16; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-17; 125°50’23” e 1.531,22 metros até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80”WGr e 10°43’55,50”S; 178°59’12” e 7.588,36 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70”WGr e 10°48’02,53”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Brasiléia até alcançar a margem esquerda do Igarapé São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15WGr e 10°49’34,54”S; 198°03’34” e 10.521,87 metros até o AB-21, situado à margem esquerda do Igarapé São Pedro, de coordenadas geográficas 69°25’12,03”WGr e 10°55’00,09”S; deste, segue descendo o Igarapé São Pedro até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 1.557,57 metros até o AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22”WGr e 10°55’32,30”S; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre, por uma distância de 187.797,00 metros até o AB-23, de coordenadas geográficas 70°31’49,60”WGr e 10°56’04,13”S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, através de linhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°48’33” e 12.220,80 metros até o AB-24, de coordenadas geográficas 70°37’15,70”WGr e 10°59’57,30”S; 359°42’50” e 32.416,19 metros até o marco S-04, situado à margem do Rio Iaco, de coordenadas geográficas 70°37’15,35”WGr e 10°42’22,28”S; deste, segue descendo o Rio Iaco até alcançar a foz do Igarapé Arvoredo, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-03, ponto inicial da descrição do perímetro.”(NR)

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO 

                                                                                                                

IMÓVEL: Município de Senador Guiomard

ÁREA: 232.063,3493 hectares

PERÍMETRO: 312.108,61 m

ESTADO: Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro (separado pela BR-364, AC-401 e Rio Iquiri); 

SUL: Município de Plácido de Casto (separado pela BR-364 e AC-401 e Rio Iquiri) e Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Porta do Céu); e

OESTE: Município de Capixaba (separado pelo Igarapé Mocó), Município de Rio Branco (separado pelo Rio Acre e Igarapé Quinoá, Ramal da Piçarreira, BR-364 e BR-317) e Município de Porto Acre (separado pela BR-317).

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco P-91.006, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem da Rodovia Federal BR-317, definido pela coordenadas geográficas de latitude 9º35’31,19”S e longitude 67°19’30,95”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até o ponto de cruzamento com o Rio Iquiri, com azimute de 114°09’00” e distância de 22.945,69 metros até o marco AC-24, de coordenadas geográficas 67°08’02,61”WGr e 09°40’33,15”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri, por uma distância de 13.516,20 metros até o marco AC-23, de coordenadas geográficas 67°11’19,26 WGr e 09°42’29,03 S; deste, segue confrontando com terras do Município de Acrelândia, através da linha fundiária dos lotes que faz frente para os Ramais Oco do Mundo e Bigode, localizado no Projeto de Colonização Pedro Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°10’52” e 343,11 metros até o marco AC-22; com azimute de 67°06’16” e distância de 255,05 metros até o marco AC-21; com azimute de 159°48’49” e distância de 25.931,58 metros até o marco AC-20; a partir deste, passa a confrontar-se com parte do Projeto de Colonização Pedro Peixoto (Município de Acrelândia) até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 67°13’54” e distância de 255,09 metros até o marco AC-19; com azimute de 160°13’39” e distância de 1.614,49 metros até o marco AC-18; com azimute de 248°08’46” e distância de 123,76 metros até o marco AC-17; com azimute de 158°21’04” e distância de 1.719,27 metros até o marco AC-16, situado à margem esquerda da Rodovia BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho; deste, segue até a margem oposta da rodovia, com azimute de 158°44’05” e distância de 100,00 metros até o marco AC-15, de coordenadas geográficas 67°05’25,13 WGr e 09°57’25,64”; deste, segue pela referida rodovia, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o ponto de divisa comum entre os Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, por uma distância de 4.041,66 metros até o marco AC-14, de coordenadas geográficas 67°07’28,39”WGr e 09°58’14,46”S; deste, segue ainda pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Porto Velho/Rio Branco, até o seu entroncamento com a Rodovia AC-401, por uma distância de 36.622,09 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39”WGr e 10°05’45,54 S; deste, segue pela  Rodovia AC-401 até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 33.544,05 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87”WGr e 10°18’30,17”S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até alcançar a margem do Rio Iquiri, por uma distância de 1.756,32 metros até o marco PC-06, de coordenadas geográficas 67°36’41,44”WGr e 10°18’07,11”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Iquiri até a foz do Igarapé Porta do Céu, por uma distância de 9.822,83 metros até o marco CP-04, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e latitude 10°21’48,60”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Porta do Céu até a sua nascente, por uma distância de 4.609,56 metros até o marco CP-03, de coordenadas geográficas 67°40’37,10”WGr e 10°21’22,54”S; deste, segue por uma linha seca até alcançar a nascente do Igarapé Mocó, com  azimute de 269°59’26” e distância de  1.018,07 metros até o marco CP-02, de coordenadas geográficas 67°41’10,57”WGr e 10°21’22,89”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Mocó até a sua foz no Rio Acre, por uma distância de 28.023,05 metros até o marco CP-01, de coordenadas geográficas 67°48’15,54”WGr e 10°11’53,90”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre até o ponto em que tangencia com  o Ramal da Piçarreira, por uma distância de 20.965,01 metros até o marco SG-05, de coordenadas geográficas 67°49’14,81”WGr e 10°05’27,67”S; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira até o seu entroncamento com a Rodovia AC-40, por uma distância de 8.099,61 metros até o marco SG-04, de coordenadas geográficas 67°45’26,16”WGr e 10°06’37,43”; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, por uma linha seca, até alcançar a nascente do Igarapé Quinoá, com azimute de 84°33’48” e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-03, de coordenadas geográficas 67°40’15,04”WGr  e 10°06’06,87”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, até o seu cruzamento com a Rodovia Federal BR-364, por uma distância de 9.687,56 metros até o marco SG-02, de coordenadas geográficas 67°36’36,33”WGr e 10°02”53,13”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-317, por uma distância de 3.981,91 metros até o marco SG-01, de coordenadas geográficas 67°34’50,49”WGr e 10°04’09,24”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 22.667,01 metros até o marco PA-02, localizado entre as divisas dos Município de Rio Branco e Porto Acre, de coordenadas geográficas 67°28’54,00”WGr e 9°55’37,07”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-317, no sentido para Boca do Acre, por uma distância de 47.125,00 metros até o marco P-91.006, inicial da descrição do perímetro."(NR)

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO 

                                                                                                                

IMÓVEL: Município de Plácido de Castro

ÁREA: 94.526,2825 hectares 

PERÍMETRO:  278.783,00 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Município de Senador Guiomard, separado pelo Rodovias AC-401 e BR-364; 

LESTE: Município de Acrelândia;

SUL: República da Bolívia, separado pelos Rios Abunã e Rapirrã;  e

OESTE: Municípios de Capixaba e Senador Guiomard.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco AC-14, localizado à margem direita da Rodovia Federal BR-364, no sentido Rio Branco/Porto Velho, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 9º58’14,71”S e longitude 67°07’28,36”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue confrontando com áreas do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°46'18" e 1.703,40 metros até o marco AC-13, de coordenadas geográficas 67°07’21,04”WGr e 09°59’09,42”S; com azimute de 161°35’06” e distância de 524,48 metros até o marco AC-12, de coordenadas geográficas 67°07’15,51”WGr e 09°59’25,58”S; 169°48'00" e 3.356,22 metros até o marco AC-11, de coordenadas geográficas 67°06’55,38”WGr e 10°01’12,96 S; com azimute de 171°26'26" e   distância de 2.449,04 metros até o marco AC-10, de coordenadas geográficas 67°06’42,96 WGr e 10°02’31,71 S; com azimute de 168°52'11" e distância de 2.231,51 metros até o marco AC-09, de coordenadas geográficas 67°06’28,40 WGr e 10°03’42,88 S; com azimute de 170°08'44" e distância de 4.680,98 metros até o marco AC-08, de coordenadas geográficas 67°06’00,96 WGr e 10°06’12,81”S, situado à margem esquerda da Rodovia Estadual AC-475, sentido Plácido de Castro/Acrelândia; deste, segue pela referida margem da rodovia, com distância de 3.161,94 metros até o marco AC-03A, de coordenadas geográficas 67°04’34,05”WGr e 10°05’18,38”S; deste, segue até a margem oposta da Rodovia AC-475, com azimute de 180°28’09” e distância de 50,00 metros até o marco AC-03, de coordenadas geográficas 67°04°34,05”WGr e 10°05’22,32”S; deste, segue confrontando ainda com terras do Município de Acrelândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 180°28’09” e distância de 12.490,80 metros até o marco AC-02; de coordenadas geográficas 67°04’33,36”WGr e 10°12’08,79”S; com azimute de 90°11’57” e distância de 8.059,77 metros até o marco AC-01, de coordenadas geográficas 67°00’08,60 WGr e 10°12'08,11S"; com azimute 180°07’24” e distância de 2.232,70 metros até o marco M-1, de coordenadas geográficas 67°00’08,30 WGr e 10°13’20,76 Scom azimute de 180°05'18" e distância de 577,14 metros até o marco SAT-216, de coordenadas geográficas 67°00’08,21”WGr e 10°13’39,54”S; com azimute de 123°58’20” e distância de 71,53 metros até o marco M-150, de coordenadas geográficas 67°00’06,25”WGr e 10°13’40,83”S; com azimute de 157°24’42” e distância de 102,34 metros até o marco WC-2, de coordenadas geográficas 67°00’04,94 WGr e 10°13’43,90”S, situado a margem esquerda do Rio Abunã; deste, confrontando com a República da Bolívia, margeando o Rio Abunã e Igarapé Rapirrã, com as seguintes distâncias: à montante pela margem esquerda do Rio Abunã até a foz do Igarapé Rapirrã, com distância de 37.818,05 metros até o marco PC-01, de coordenadas geográficas 67°11’14,65”WGr e 10°20’23,87 S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Rapirrã até a foz do Igarapé Tiquirirrã, com distâncias de 85.302,00 metros até o marco PC-02, de coordenadas geográficas 67°35’20,24”WGr e 10°30’39,51”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Tiquirirrã até sua nascente, com distância de 12.135,04 metros até o marco PC-03, de coordenadas geográficas 67°40’42,40”WGr e 10°28’30,63”S; deste, segue por uma linha até a margem direita da Rodovia Federal BR-317, no sentido Brasiléia/Rio Branco, com azimute de 225°16’16” e distância de 125,56 metros até o marco PC-04, de coordenadas geográficas 67°40’45,32”WGr 10°28’33,52”S; deste, segue pela referida rodovia pela margem direita, sentido Brasiléia/Rio Branco, com distância de 5.229,96 metros até o marco PC-05, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67°42’38,99”WGr e 10°26’26,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 14.571,25 metros até o marco CP-04, localizado à margem direita do Rio Iquiri, de coordenadas geográficas 67°38’14,18”WGr e 10°21’48,60”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Iquiri, com distância de 9.822,83 metros até o marco PC-06, localizado à margem esquerda da Rodovia AC-40, sentido Senador Guiomard, de coordenadas geográficas 67°36’41,04”WGr e 10°18’07,11”S; deste, segue pela Rodovia AC-40 até o seu entroncamento com a Rodovia Estadual AC-401, com distância de 1.756,32 metros até o marco PC-07, de coordenadas geográficas 67°35’49,87”WGr e 10°18’30,17”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Estadual AC-401, sentido AC-40/BR-364, até o seu entroncamento com a Rodovia Federal BR-364, com distância de 33.544,05 metros até o marco PC-08, de coordenadas geográficas 67°25’35,39”WGr e 10°05’45,54”S; deste, segue pela margem direita da Rodovia Federal BR-364, sentido Rio Branco/Porto Velho, com distância de 36.666,05 metros até o marco AC-14, inicial da descrição do perímetro.” (NR)  

IV - MEMORIAL DESCRITIVO 

                                                                                                                

IMÓVEL: Município de Manuel Urbano

ÁREA: 1.063.529,9358 hectares 

PERÍMETRO: 785.056,53 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Município de Feijó e Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Sena Madureira; 

SUL: Municípios de Sena Madureira; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco M-19, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Rio Moaco, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º22’11,25”S e longitude 69°26’32,74”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, com azimute de 130°37’07” e distância de 75.393,89 metros até o marco S-24, de coordenadas geográficas 68°55’21,17”WGr e 08°48’50,40”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Bela Aurora, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-23, localizado na foz do Igarapé Cipiriny, de coordenadas geográficas 68°59’20,43”WGr e 08°51’51,50”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Cipiriny, por uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48”WGr e 08°56’03,86”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a Rodovia Federal BR-364, com azimute de 223°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39”WGr e 08°57’18”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Sena Madureira/Feijó, por uma distância de 7.378,18 metros até o marco S-20, de coordenadas geográficas 69°10’35,36”WGr e 08°56’31,15”S; deste, segue confrontando com o Município de Sena Madureira, através do divisor de águas entre os Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-19B (69°12’02,58”WGr e 08°57’20,52”); S-19A (69°13’23,89”WGr e 08°59’43,57”); S-19 (69°14’01,11”WGr e 09°02’23,31”S); S-18A (69°15’20,18”WGr e 09°03’10,18”); S-18 (69°20’57,03”WGr e 09°02’45,79”); S-17B (69°23’13,69”WGr e 09°05’36,21S); S-17A (69°25’56,11”WGr e 09°07’04,14S);  S-17 (69°27’30,45”WGr e 09°08’43,42S); S-16B (69°33’30,76”WGr e 09°10’45,88”S); S-16A (69°35’16,11”WGr e 09°10’43,36”S); S-16 (69°36’54,36”WGr e 09°11’27,13”S); S-15B (69°36’44,59”WGr e 09°12’32,45”S); S-15A (69°40’04,35”WGr e 09°14’09,95”S); S-15 (69°41’25,86”WGr e 09°13’46,32”S); S-14B (69°46’11,62”WGr e 09°20’19,25”S); S-14A (69°47’05,01”WGr e 09°19’47,72”S); S-14 (69°47’50,50”WGr e 09°20’03,30”S); S-13C (69°47’01,50”WGr e 09°22’49,74”S); S-13B (69°49’03,42”WGr e 09°25’27,80”S); S-13A (69°50’50,69”WGr e 09°25’27,55”S); S-13 (69°51’16,95”WGr e 09°25’44,03”S); S-12G (69°52’03,77”WGr e 09°28’00,98”); S-12F (69°51’59,28”WGr e 09°29’52,06”); S-12E (69°52’09,04”WGr e 09°31’17,11”); S-12D (69°52’42,61”WGr e 09°32’32,65”); S-12C (69°54’19,54”WGr e 09°34’47,10”); S-12B (69°55’21,70”WGr e 09°35’48,38”); S-12A (69°55’52,85”WGr e 09°36’40,28”); S-12 (69°55’38,72”WGr e 09°37’44,13”); S-11B (69°56’45,96 WGr e 09°40’29,37S); S-11A (69°58’20,51 WGr e 09°42’24,90S);  S-11 (69°58’39,79 WGr e 09°43’31,01S); S-10 (69°58’38,00”WGr e 09°46’56,61S); S-09A (70°01’16,03”WGr e 09°49’55,73”S); S-09 (70°02’19,65”WGr e 09°51’56,06”S); S-08C (70°01’56,08”WGr e 09°53’33,01”S); S-08B (70°02’37,10”WGr e 09°55’52,31”S); S-08A (70°02’15,86”WGr e 09°57’07,99”S); S-08 (70°02’33,46”WGr e 09°59’23,72”S); S-07F (70°06’42,63”WGr e 10°09’02,25”S); S-07E (70°08’10,45”WGr e 10°11’39,30”S); S-07D (70°09’08,50”WGr e 10°12’18,73”S); S-07C (70°09’44,65”WGr e 10°13’43,67”S); S-07B (70°11’13,42”WGr e 10°15’22,59”S); S-07A (70°12’42,07”WGr e 10°16’26,06”S); S-07 (70°13’37,28”WGr e 10°17’32,02”S); S-06D (70°13’07,68 WGr e 10°18’43,01”S); S-06C (70°14’24,58 WGr e 10°20’31,41”S); S-06B (70°15’17,92 WGr e 10°23’40,23”S); S-06A (70°15’08,57 WGr e 10°24’34,61”S) e  S-06 (70°15’21,95 WGr e 10°25’31,79”S); deste, segue ainda confrontando com o Município de Sena Madureira por uma linha até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e o Peru, com azimute de 269°49’35” e distância de 39.937,44 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15 WGr e 10°25’29,82 S; deste, segue pela divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru até alcançar a margem do Igarapé Cuchicha, com azimute de 359°42’34” e 38.005,64 metros até o marco M-01, de coordenadas geográficas 70°37’15,19”WGr e 10°04’52,85S; deste, segue descendo o Igarapé Cuchicha até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 108.801,00 metros até o marco M-02, de coordenadas geográficas 70°02’09,81”WGr e 9°31’58,69 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles, com distância de 3.659,74 metros até o marco M-03, de coordenadas geográficas 70°02’07,51”WGr e 9°30’17,31”S; deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, através de um divisor de águas até alcançar a nascente do Igarapé Ipeta, com distância de 34.709,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-04 (70°09’18,65”WGr e 09°28’19,73S); M-05 (70°12’15,24”WGr e 09°26’15,76”S); M-06 (70°16’16,14”WGr e 09°25’11,70”S) e M-07 (70°19’44,71”WGr e 09°23’47,15’S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Ipeta até a sua foz no Rio Chandles, com distância de 72.815,01 metros até o M-08, de coordenadas geográficas 69°54’19,17”WGr e 09°14’03,94S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Chandles até a sua foz no Rio Purus, por uma distância de 26.121,07 metros até o M-09, de coordenadas geográficas 69°50’04,28”WGr e 09°08’13,92”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Purus até alcançar a foz do Igarapé Ipiranga, com uma distância de 7.597,27 metros até o M-10, de coordenadas geográficas 69°47’37,08”WGr e 09°06’30,35”S; deste, segue à montante pela margem esquerda até a sua nascente, com distância de 13.568,03 metros até o M-11, de coordenadas geográficas 69°50’33,47”WGr e 09°00’52,99”S; deste, segue confrontando com terras dos Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Purus e Envira até alcançar a nascente do Rio Moaco, numa distância de 45.818,07 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S, ponto de divisa comum entre os Municípios de Santa Rosa do Purus e Feijó); M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S); M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S); M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S); M-16 (69°46’26,27”WGr e 08°48’34,26”S); M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83”S); M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09S) e M-18 (69°39’36,00”WGr e 08°40’56,96”S); deste, segue descendo pelo Rio Moaco até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 50.335,25 metros até o marco M-19, inicial da descrição do perímetro.”(NR) 

 

V - MEMORIAL DESCRITIVO 

 

IMÓVEL: Município de Mâncio Lima

ÁREA: 550.223,0445 hectares 

PERÍMETRO: 406.822,76 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Cruzeiro do Sul e Município de Rodrigues Alves;

SUL: Município de Rodrigues Alves e República do Peru; e

OESTE: República do Peru.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco M-91.003, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre, Amazonas e República do Peru, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 73°47’40,57”WGr e latitude 07°07’01,11”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com azimute de 109º14’51” e distância de 105.229,80 metros até o marco CS-01, de coordenadas geográficas 72°54’00,80”WGr e 07°26’18,52”; deste, segue confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 164°25’14” e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72°52’28 WGr e 07°31’59”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Preto, com distância de 3.450,33 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72°52’22”WGr e 07°33’44S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pentecostes, com distância de 6.744,76 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72°50’26”WGr e 07°36’30”S; deste, segue confrontado com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 131°31’45” e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72°46’58”WGr e 07°39’38”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 9.116,18 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72°51’17”WGr e 07°39’36”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Tucandeira, com distância de 2.681,36 metros até o marco CS-3, de coordenadas geográficas 72°51’28’ WGr e 07°40’28”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até o marco RA-03, de coordenadas geográficas 7º39’46”S e 72°54’42” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Branco, com distância de 5.505,28 metros até o marco RA-02, de coordenada geográfica 7º41’31”S e 72°56’53” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Peixe, com distância de 11.035,09 metros até o marco RA-01, de coordenada geográfica 7º40’09”S e 73°02’26” W; deste, segue percorrendo a Rodovia BR-364, com distância de 27.383,04 metros até o marco RA-18, de coordenada geográfica 7º47’33”S e 73°15’05” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, com azimute de 284°14'59" e distância de 6.413,86 metros até o marco RA-17, de coordenada geográfica 7º46’39”S e 73°18’27” W; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 10.592,07 metros até o marco RA-16, de coordenada geográfica 7º42’41”S e 73°19’53” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Azul, com distância de 7.613,73 metros até o marco RA-15, de coordenada geográfica 7º45’04”S e 73°22’33” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé 15 de Novembro, com distância de 17.093,07 metros até o marco RA-14, de coordenada geográfica 7º45’25”S e 73°29’44” W; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com distância de 7.932,88 metros até o marco RA-13, de coordenada geográfica 7º43’04”S e 73°32’06” W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rodrigues Alves, pelo divisor de águas, com as seguintes distâncias: com distância de 15.649,80 metros até o marco RA-12, de coordenada geográfica 7º44’24”S e 73°40’29” W; com distância de 4.412,20 metros até o marco RA-11, de coordenada geográfica 7º46’27”S e 73°41’43”W; deste,segue percorrendo a Serra do Divisor, limite internacional com a República do Peru, com distância de 140.379,00 metros até o marco M-91.003, inicial da descrição do perímetro.”(NR) 

 

VI - MEMORIAL DESCRITIVO 

 

IMÓVEL: Município de Rio Branco 

ÁREA: 883.143,7368 hectares         

PERÍMETRO: 738.015,08 m

ESTADO:  Acre

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Municípios de Bujari, Porto Acre e Sena Madureira; 

LESTE: Município de Senador Guiomard;

SUL: Municípios de Capixaba, Xapuri e Brasiléia; e

OESTE: Município de Sena Madureira.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco RB-35, localizado na confluência do Rio Antimari com o Igarapé Fundão, definido pela coordenada geográfica de latitude 9º32’44,54”S e longitude 68°25’05,20”W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Fundão, com uma distância de 20.288,00 metros até o marco RB-36, de coordenada geográfica 9º41’30,00”S e 68°25’21,00”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com azimute de 191°36'10" e distância de 17.195,90 metros até o marco RB-37, de coordenada geográfica 9º50’38,63”S e 68°27’13,60”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Extrema, com uma distância de 26.652,03 metros até o marco RB-38, de coordenada geográfica 9º49’24,02”S e 68°16’04,35”WGr; destesegue percorrendo o limite com áreas do Município de Bujari, com   azimute de 140°34'19" e distância de 19.782,25 metros até o marco RB-39, de coordenada geográfica 9º57’40,53”S e 68°09’10,64”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Francisco, com uma distância de 16.843,09 metros até o marco RB-40, de coordenada geográfica 9º53’30,01”S e 68°02’42,12”WGr; deste, segue por um ramal, com uma distância de 9.581,01 metros até o marco RB-41, de coordenada geográfica 9º50’43,81”S e 67°58’33,43”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Redenção, com uma distância de 19.555,01 metros até o marco RB-42, de coordenada geográfica 9º52’10,95”S e 67°49’45,24”WGr; deste, segue pelo Ramal do Mutum, com uma distância de 14.682,03 metros até o marco PA-31, de coordenada geográfica 9º45’43,19”S e 67°47’44,88”WGr; deste,segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: com  azimute de 186°45'25" e distância de 944,36 metros até o marco PA-30; com  azimute de 172°22'10" e distância de 952,13 metros até o marco PA-29; com  azimute de 153°46'11" e distância de 401,76 metros até o marco PA-28; com  azimute de 49°51'03" e distância de 7.263,22 metros até o marco PA-27; com azimute de 139°56'24" e distância de 6.854,27 metros até o marco PA-26; com azimute de 205°11'15" e distância de 178,60 metros até o marco PA-25; com  azimute de 220°56'36" e distância de 2.116,32 metros até o marco PA-24; com azimute de 136°10'28" e distância de 1.750,20 metros até o marco PA-23; com azimute de 176°04'47" e distância de 571,02 metros até o marco PA-22; com azimute de 193°08'34" e distância de 1.618,05 metros até o marco PA-21; com  azimute de 90°04'03" e distância de 2.207,72 metros até o marco PA-20; com azimute de 63°31'34" e distância de 632,29 metros até o marco PA-19; com azimute de 125°38'19" e distância de 1.504,07 metros até o marco PA-18; com azimute de 210°24'24" e distância de 465,45 metros até o marco  PA-17; com azimute de 153°53'27" e distância de 832,89 metros até o marco PA-16; com azimute de 126°59'42" e distância de 427,23 metros até o marco PA-15; com azimute de 105°28'47" e distância de 649,65 metros até o marco PA-14; com azimute de 305°44'27" e distância de 1.383,52 metros até o marco PA-13; com azimute de 95°32'27" e distância de 844,38 metros até o marco PA-12; com azimute de 69°21'45" e distância de 434,01 metros até o marco PA-11; com azimute de 88°50'08" e distância de 812,88 metros até o marco PA-10; com azimute de 55°34'40" e distância de 1.260,07 metros até o marco PA-09; com azimute de 98°22'05" e distância de 628,25 metros até o marco PA-08; com azimute de 108°36'04" e distância de 799,83 metros até o marco PA-07; com azimute de 132°31'02" e distância de 672,98 metros até o marco PA-06; com azimute de 108°23'13" e distância de 832,44 metros até o marco PA-05, de coordenada geográfica 9º51’55,23”S e 67°36’02,27”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 8.073,00 metros até o marco PA-04, de coordenada geográfica 9º49’20,24”S e 67°34’51,64”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com uma distância de 15.131,00 metros até o marco PA-03, de coordenada geográfica 9º54’23,11”S e 67°31’00,11”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Porto Acre, com azimute de 120°53'53" e distância de 4.461,36 metros até o marco PA-02, de coordenada geográfica 9º55’37,12”S e 67°28’54,09”WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 23.112,01 metros até o marco SG-01, de coordenada geográfica 10º04’09,24”S e 67°34’50,49”WGr; deste, segue pela BR-364, com distância de 3.981,91 metros até o marco SG-02, de coordenada geográfica 10º02’53,13”S e 67°36’36,33”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Quinoá, com distância de 9.687,56 metros até o marco SG-03, de coordenada geográfica 10º06’06,87”S e 67°40’15,04”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Senador Guiomard, com azimute de 264°33'48" e distância de 9.517,38 metros até o marco SG-04, de coordenada geográfica 10º06’37,43”S e 67°45’26,16”WGr; deste, segue pelo Ramal da Piçarreira, com distância de 8.099,61 metros até o marco SG-05, de coordenada geográfica 10º05’27,67”S e 67°49’14,81”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 42.951,08 metros até o marco CP-21, de coordenada geográfica 10º17’15,00”S e 67°50’43,92”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 270°11'50" e distância de 11.015,08 metros até o marco CP-20; de coordenada geográfica 10º17’15,00”S e 67°56’46,00”WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé Caipora, com distância de 65.718,01 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica 10º25’06,95”S e 68°18’47,50”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-02; com azimute de 10°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-03; com azimute de 282°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-04; com azimute de 336°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-05; com azimute de 66°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-06; com azimute de 08°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-07; com azimute de 310°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-08; com azimute de 276°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-09; de coordenada geográfica 10º18’26,00”S e 68°24’55,75”WGr; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-Ver, com distância de 2.960,37 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16’01,94”S e 68°26’11,21”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 342°33'59" e distância de 684,31 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15’40,70”S e 68°26’17,98”WGr; deste, segue descendo pelo Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-13, de coordenada geográfica 10º11’31,68”S e 68°26’33,67”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 49.985,60 metros até o marco RB-14,  de coordenada geográfica 10º23’05,66”S e 68°43’04,69”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Xapuri, com azimute de 269°59'48" e distância de 47.247,70 metros até o marco RB-15, de coordenada geográfica 10º23’06,06”S e 69°08’58,53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Espalha, com distância de 28.884,90 metros até o marco RB-16, de coordenada geográfica 10º29’07,18”S e 68°20’30,51”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Sena Madureira, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 315°35'09" e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-17; com azimute de 19°37'15" e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-18; com azimute de 38°18'11" e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-19; com azimute de 60°31'37" e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-20; com azimute de 70°57'21" e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-21; com azimute de 38°21'49" e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-22; com azimute de 56°00'52" e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-23; com azimute de 39°32'02" e distância de 14.424,77 metros até o marco RB-24; com azimute de 54°41'18" e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-25; com azimute de 31°07'54" e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-26; com azimute de 343°56'07" e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-27; com azimute de 354°21'37" e distância de 7.900,31 metros até o marco RB-28; com azimute de 12°52'51" e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-29; com azimute de 41°32'14" e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-30; com azimute de 67°14'26" e distância de 3.046,28 metros até o marco RB-31; com azimute de 168°51'05" e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-32; com azimute de 94°02'54" e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-33; com azimute de 125°31'38" e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-34, de coordenada geográfica 09º35’19,05”S e 68°30’51,18”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Antimari, com uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-35, ponto inicial da descrição deste perímetro.”(NR) 

 

VII- MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: Município de Sena Madureira

ÁREA:  2.373.174,4268   hectares       

PERÍMETRO:  949.206,62 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Município de Manuel Urbano e Estado do Amazonas; 

LESTE: Municípios de Bujari e Rio Branco; 

SUL: Municípios de Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil (separado pelos Igarapés Arvoredo e Rio Iaco); e

OESTE: República do Peru e Município de Manuel Urbano. 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO  

 

Inicia-se no marco S-24, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Bela Aurora, definido pelas coordenadas geográficas de latitude 8º48’50,40S e longitude 68°55’21,17”WGr, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha comum que divide os Estados do Acre e Amazonas, até o ponto de seu cruzamento com o Igarapé Sucumina, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 130°37’07” e distância de 39.941,69 metros até o marco P-91.007, de coordenadas geográficas 68°38’47,86”WGr e 09°02’56,53”S; com azimute de 114°38’31” e distância de 51.482,85 metros até o marco B-09, de coordenadas geográficas 68°13’13,56”WGr e 09°14’33,06S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sucumina, por uma distância de 22.908,52 metros até o marco B-02, de coordenadas geográficas 68°24’08,71”WGr, e 09°19’15,74”S; deste, segue confrontando com áreas do Município de Bujari, até alcançar o Rio Antimari, com azimute de 149°30’41” e distância de 15.565,41 metros até o marco B-01, de coordenadas geográficas 68°19’49 WGr e 09°26’32,00”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari até a foz do Igarapé Fundo, por uma distância de 30.897,07 metros até o marco RB-35, de coordenadas geográficas 68°25’05,20”WGr e 09°32’44,54”; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Antimari, por uma distância de 19.548,03 metros até o marco RB-34, de coordenadas geográficas 68°30’51,18”WGr e 09°35’19,05”S; deste, segue confrontando com o Município de Rio Branco, através da linha demarcatório do Projeto de Assentamento Extrativista Riozinho, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 305°31’38” e distância de 9.421,71 metros até o marco RB-33; com azimute de 274°02’54” e distância de 1.877,83 metros até o marco RB-32; com azimute de 348°51’05” e distância de 3.695,71 metros até o marco RB-31, de coordenadas geográficas 68°36’27,97”WGr e 09°30’18,83”S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 247°14’26” e distância de 3.046,28 metros, até o marco RB-30; com azimute de 221°32’14” e distância de 6.523,70 metros até o marco RB-29; com azimute de 192°52’51” e distância de 13.510,07 metros até o marco RB-28; com azimute de 174°21’37” e distância de 7.900,31 metros até o RB-27; com azimute de 163°56’07” e distância de 10.428,12 metros até o marco RB-26; com azimute de 211°07’54” e distância de 5.920,03 metros até o marco RB-25; com azimute de 234°41’18” e distância de 14.377,46 metros até o marco RB-24; com azimute de 219°32’02” e 14.424,77 metros até o marco RB-23; com azimute de 236°00’52” e distância de 20.109,93 metros até o marco RB-22; com azimute de 218°21’49” e distância de 14.740,40 metros até o marco RB-21; com azimute de 250°57’21” e distância de 5.968,70 metros até o marco RB-20; com azimute de 240°31’37” e distância de 17.413,07 metros até o marco RB-19; com azimute de 218°18’11” e distância de 5.490,01 metros até o marco RB-18; com azimute de 199°37’15” e distância de 7.072,91 metros até o marco RB-17; com azimute de 135°35’09” e distância de 3.440,13 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69°20’30,51”WGr e 10°29’07,18”S; deste, segue confrontando com o Município de Brasiléia, com azimute de 263°05’50” e distância de 18.302,25 metros até o marco S-01, de coordenadas geográficas 69°30’28,35”WGr e 10°30’18,00”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil através de uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Arvoredo, com azimute de 309°37’41” e distância de 2.274,19 metros até o marco S-02, de coordenadas geográficas 69°31’25,90”WGr e 10°29’30,68S; deste segue à jusante pela margem direita do Igarapé Arvoredo até a sua foz no Rio Iaco, por uma distância de 18.597,09 metros até o marco S-03, de coordenadas geográficas 69°35’23,17”WGr e  10°22’13,28S; deste, segue à montante pela esquerda do Rio Iaco até alcançar a divisa internacional com a República do Peru, por uma distância de 224.957,00 metros até o marco S-04, de coordenadas geográficas 70°37’15,35”WGr 10°42’22,28”S; deste, segue pela divisa internacional Brasil/Peru, com azimute de 359°42’50” e distância de 31.108,11 metros até o marco S-05, de coordenadas geográficas 70°37’15,15”WGr e   10°25’29,82S; deste, segue por uma linha até alcançar o divisor de águas entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Iaco e Purus, com azimute de 89°49’35” e distância de 39.937,44 metros até o marco S-06, de coordenadas geográficas 70°15’21,95”WGr e 10°25’31,79S; deste, segue pelo divisor de águas dos Rios Iaco e Purus, numa distância de 230.999,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: S-06A (70°15’08,57”WGr e 10°24’34,61”S); S-06B (70°15’17,92”WGr e 10°23’40,23”S); S-06C (70°14’24,58”WGr e 10°20’31,41”S); S-06D (70°13’07,68”WGr e 10°18’43,01”S); S-07 (70°13’37,28”WGr e 10°17’32,02”S); S-07A (70°12’42,07”WGr e 10°16’26,06”S); S-07B (70°11’13,42”WGr e 10°15’22,59”S); S-07C (70°09’44,65”WGr e 10°13’43,67”S); S-07D (70°09’08,50”WGr e 10°12’18,73”S); S-07E (70°08’10,45”WGr e 10°11’39,30”S); S-07F (70°06’42,63”WGr e 10°09’02,25”S); S-08 (70°02’33,46”WGr e 09°59’23,72”S); S-08A (70°02’15,86”WGr e 09°57’07,99”S); S-08B (70°02’37,10”WGr e 09°55’52,31”S); S-08C (70°01’56,08”WGr e 09°53’33,01”S); S-09 (70°02’19,65”WGr e 09°51’56,05”S); S-09A (70°01’16,03”WGr e 09°49’55,73”S); S-10 (69°58’38,00”WGr e 09°46’56,61”S); S-11 (69°58’39,79”WGr e 09°43’31,01”S); S-11A (69°58’20,51”WGr e 09°42’24,90”S); S-11B (69°56’45,96”WGr e 09°40’29,37”S); S-12 (69°55’38,72”WGr e 09°37’44,13”); S-12A (69°55’52,85”WGr e 09°36’40,28”); S-12B (69°55’21,70”WGr e 09°35’48,38”); S-12C (69°54’19,54”WGr e 09°34’47,10”); S-12D (69°52’42,61”WGr e 09°32’32,65”); S-12E (69°52’09,04”WGr e 09°31’17,11”); S-12F (69°51’59,28”WGr e 09°29’52,06”); S-12G (69°52’03,77”WGr e 09°28’00,98”); S-13 (69°51’16,95”WGr e 09°25’44,03”S); S-13A (69°50’50,69”WGr e 09°25’27,55”S); S-13B (69°49’03,42”WGr e 09°25’27,80”S); S-14 (69°47’50,50”WGr e 09°20’03,30”S); S-14A (69°47’05,01”WGr e 09°19’47,72”S); S-14B (69°46’11,62”WGr e 09°20’19,25”S); S-15 (69°41’25,86”WGr e 09°13’46,32”S); S-15A (69°40’04,35”WGr e 09°14’09,95”S); S-15B (69°36’44,59”WGr e 09°12’32,45”S); S-16 (69°36’54,36”WGr e 09°11’27,13”S); S-16A (69°35’16,11”WGr e 09°10’43,36”S); S-16B (69°33’30,76”WGr e 09°10’45,88”S); S-17 (69°27’30,45”WGr e 09°08’43,42S); S-17A (69°25’56,11”WGr e 09°07’04,14S); S-17B (69°23’13,69”WGr e 09°05’36,21S); S-18 (69°20’57,03”WGr e 09°02’45,79”S); S-18A (69°15’20,18”WGr e 09°03’10,18”S); S-19 (69°14’01,11”WGr e 09°02’23,31”S); S-19A (69°13’23,89”WGr e 08°59’43,57”S); S-19B (69°12’02,58”WGr e 08°57’20,52”S) e S-20 ( 69°10’35,36”WGr e 08°56’31,15”S), ponto esse situado na Rodovia Federal BR-364; deste, segue pela referida rodovia no sentido Manuel Urbano/Sena Madureira, com distância de 7.378,18 metros até o S-21, de coordenadas geográficas 69°06’38,39”WGr e 08°57’18,00”S; deste, segue por uma linha até alcançar a nascente do Igarapé Cipiriny, com azimute de 43°08’26” e distância de 3.120,93 metros até o S-22, de coordenadas geográficas 69°05’28,48”WGr e 08°56’03,86”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Cipiriny até a sua foz com o Igarapé Bela Aurora, com uma distância de 15.989,03 metros até o marco S-23, de coordenadas geográficas 68°59’20,43”WGr e 08°51’51,50”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Bela Aurora até alcançar a divisa comum entre os Estados do Acre e Amazonas, por uma distância de 10.807,91 metros até o marco S-24, inicial da descrição do perímetro.”(NR)

 

            VIII - MEMORIAL DESCRITIVO  

 

IMÓVEL: Município de Cruzeiro do Sul

ÁREA: 881.636,7437 hectares      

PERÍMETRO: 689.958,12 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES  

 

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Tarauacá;

SUL: Município de Porto Walter e República do Peru; e

OESTE: República do Peru e Municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco CS-1, localizado na linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 72°54’00,80”WGr e latitude 07°26’18,52”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 75° WGr; deste, segue pela linha de divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 109°14’51” e distância de 37.122,01 metros até o marco M-91.004, de coordenadas geográficas 72°35’03,10”WGr e 07°33’05,88”S; com azimute de 96°18’57” e distância de 71.057,51 metros até o marco T-09, de coordenadas geográficas 71°56’43,83WGr e 07°37’37,33”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 196°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Tarauacá até a foz do Igarapé Jurupari, com azimute de 236°58’35” e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71S; deste, segue subindo o Igarapé Jurupari até a foz do Igarapé Monteiro, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue subindo o Igarapé Monteiro até a sua nascente, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-06, de coordenadas geográficas 72°15’00,02”WGr e 08°04’27,08”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através de um divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Juruá, até alcançar a nascente de igarapé sem denominação, com a distância de 16.718,09 metros, passando pelos pontos de coordenadas T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S); PW-8A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S); deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação até a sua foz, no Igarapé do Meio, com uma distância de 5.846,82 metros até o marco PW-7, de coordenadas geográficas 72°18’08,34”WGr e 08°12’21,73”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Meio até a sua foz no Rio Valparaíso, com uma distância de 31.734,00 metros até o marco PW-6, de coordenadas geográficas 72°31’06,11”WGr e 08°13’24,67S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Valparaíso, com uma distância de 8.364,46 metros até o marco PW-05, de coordenadas geográficas 72°33’52,89”WGr e 08°11’15,44”S; deste, segue confrontando com o Município de Porto Walter, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 271°31’19” e distância de 7.656,23 metros até o marco PW-04, de coordenadas geográficas 72°38’02,48”WGr e 08°11’06,60S; com azimute de 225°49’05” e distância de 6.275,90 metros até o marco PW-03, de coordenadas geográficas 72°40’30,58”WGr e 08°13’27,41S; deste, segue descendo o Igarapé Esperança até sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 10.386,00 metros até o marco PW-02, de coordenadas geográficas 72°44’36,61”WGr e 08°13’50,26”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá até a foz do Rio Juruá Mirim com uma distância de 19.252,03 metros até o marco PW-1, de coordenadas geográficas 72°48’32,79WGr e 08°07’44,38”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Juruá Mirim até a foz do Igarapé Papagaio, com uma distância de 34.449,03 metros até o marco PW-10, de coordenadas geográficas 72°59’55,97”WGr e 08°13’31,66”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Papagaio até a sua nascente, com uma distância de 39.323,09 metros até o PW-09, de coordenadas geográficas 73°14’48,18”WGr e 08°24’46,12”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Porto Walter até alcançar a divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com azimute de 233°03’33” e distância de 11.660,49 metros até o marco PW-08, de coordenadas geográficas 73°19’54,63”WGr e 08°28’30,34”S; deste, segue pela linha de divisa internacional entre o Brasil e a República do Peru, com uma distância de 69.469,03 metros até o marco RA-10, de coordenadas geográficas 73°37’12”WGr e 08°03’00”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar a nascente do Rio Paraná dos Mouras, com azimute de 84°15’25”WGr e distância de 24.846,21 metros até o marco RA-09, de coordenadas geográficas 73°23’46”WGr e 08°01’48”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a foz de igarapé sem denominação, com a distância de 44.437,08 metros até o marco RA-08, de coordenadas geográficas 73°05’33”WGr e 07°53’10”S; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem denominação, com uma distância de 6.408,37 metros até o marco RA-07, de coordenadas geográficas 73°06’55”WGr e 07°56’02”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o Igarapé Apui, com azimute de 110°43’17” e distância de 2.332,49 metros até o marco RA-06, de coordenadas geográficas 73°05’44”WGr e 07°56’30”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Apui até a sua foz no Rio Paraná dos Mouras, com uma distância de 28.264,05 metros até o marco RA-05A,de coordenadas geográficas 72°52’46,20”WGr e 07°55’07,66”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Paraná dos Mouras até a sua foz no Rio Juruá, com uma distância de 17.534,00 metros até o marco RA-05, de coordenadas geográficas 72°46’02”WGr e 07°52’48”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Juruá, com uma distância de 65.680,07 metros até o marco RA-04, de coordenadas geográficas 72°39’16”WGr e 07°41’41”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Rodrigues Alves até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364 com o Igarapé São Francisco, com azimute de 248°19’27 e distância de 9.576,70 metros até o marco RA-03 A, de coordenadas geográficas 72°44’13”WGr e 07°43’35”S; deste, segue pela Rodovia Federal BR-364, no sentido Rodrigues Alves/Mâncio Lima, até cruzar com o Igarapé Tucandeira, com uma distância de 14.911,02 metros até o marco CS-3,de coordenadas geográficas 72°51’28’WGr e 07°40’28”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Tucandeira até a sua foz no Igarapé Branco, com uma distância de 2.681,36 metros até o marco CS-4, de coordenadas geográficas 72°51’17”WGr e 07°39’36”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Branco até a foz do Igarapé Mariana, com uma distância de 9.116,18 metros até o marco CS-05, de coordenadas geográficas 72°46’58”WGr e 07°39’38”S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Mâncio Lima até alcançar a foz do Igarapé Pentecostes, com azimute de 311°31’45”WGr e distância de 8.613,24 metros até o marco CS-06, de coordenadas geográficas 72°50’26”WGr e 07°36’30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Pentecostes até a foz do Igarapé Preto, com uma distância de 6.744,76 metros até o marco CS-07, de coordenadas geográficas 72°52’22”WGr e 07°33’44”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Preto, com uma distância de 3.450,33 metros até o marco CS-08, de coordenadas geográficas 72°52’28”WGr e 07°31’59”; deste, segue por uma linha reta com azimute de 344°25’14” e distância de 10.866,53 metros até o marco CS-1, inicial da descrição do perímetro.” (NR)

 

IX - MEMORIAL DESCRITIVO 

                                                                                                                

IMÓVEL: Município de Tarauacá

ÁREA: 2.019.897,0919 hectares       

PERÍMETRO: 831.291,51 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Estado do Amazonas; 

LESTE: Município de Feijó; 

SUL: Município de Jordão; e

OESTE: Municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco T-09, localizado na divisa entre o Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°56’43,83”WGr e latitude 07°37’37,33”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas até alcançar a margem esquerda do Igarapé Acaraú, com azimute de 96°18’57” e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°30’54,82WGr e 07°47’32,97”S; deste, segue subindo o Igarapé Acaraú até a sua nascente, com uma distância de 88.840,72 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S; deste, segue confrontando com o Município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S); F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S); F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S); F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S); F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S); F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S); F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S); F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S); F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S); F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S); F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S); F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S); F-13 (70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49”WGr e 08°38’53,30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13,de coordenadas geográficas 72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso com os Municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72°07’29,42”WGr e 08°49’42,64”S); T-1 (72°08’38,49”WGr e 08°42’42,58”S); T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S); (confrontando neste trecho do ponto J-13 ao T-02 com o Município de Marechal Thaumaturgo); T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S), T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S); T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S), T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S), T-04 (72°15’57,66”WGr e 08°23’27,10”S); T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S); T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S); PW-08A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S); (confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A com o Município de Porto Walter); T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S); T-06 (72°15’00,02”WGr e 08°14’27,08”S); (confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06 com o Município de Cruzeiro do Sul), situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56°58’35” e distância de 7.901,92 metros até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o Município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro”.(NR)

 

X - MEMORIAL DESCRITIVO 

                                                                                                                

IMÓVEL: Município de Feijó

ÁREA: 2.796.380,2724 hectares 

PERÍMETRO:  1.097.331,91 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Estado do Amazonas e Município de Tarauacá; 

LESTE: Municípios de Manuel Urbano e Assis Brasil; 

SUL: Município de Santa Rosa do Purus e República do Peru; e

OESTE: República do Peru, Municípios de Jordão e Tarauacá.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°30’54,83”WGr e latitude 07°47’32,97”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°18’57” e distância de 51.144,12 metros, até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70°03’15,90”WGr e 07°50’41,19”S; com azimute de 130°37’07” e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°26’32,74”WGr e 08°22’11,25”S; deste, segue confrontando com o Município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19  e o marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36”WGr e 08°40’56,96”S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros, passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09S); M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83S); M-16 (69°46’26,27”WGr e 08°48’34,26”S); M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S); M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S); M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S); M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S); deste, segue confrontando com o Município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de água entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70°05’24,34”WGr e 08°58’25,00”S); SR-16 (70°19’08,32”WGr e 08°57’49,07”S); SR-15 (70°21’54,34”WGr e 08°58’56,74”S); SR-14A (70°24’10,02”WGr e 09°01’05,65”S); SR-14 (70°26’13,79”WGr e 09°05’08,03”S); SR-13A (70°27’10,52”WGr e 09°06’13,66”S); SR-13 (70°29’55,83”WGr e 09°06’24,27”S); SR-12A (70°31’39,69”WGr e 09°08’17,72”S); SR-12 (70°34’19,39”WGr e 09°12’47,26”S); SR-11C (70°37’38,05”WGr e 09°16’12,70”S); SR-11B (70°37’45,06”WGr e 09°18’22,72”S); SR-11A (70°38’22,45”WGr e 09°18’46,73”S); SR-11 (70°37’53,19”WGr e 09°22’36,66”S); SR-10 (70°41’36,50”WGr e 09°22’17,79”S); SR-09C (70°44’04,73”WGr e 09°24’56,01”S); SR-09B (70°46’11,83”WGr e 09°25’19,06”S); SR-09A (70°47’26,87”WGr e 09°26’55,88”S); SR-09 (70°51’19,42”WGr e 09°26’55,76”S); SR-08A (70°54’09,34”WGr e 09°30’27,68”S); SR-08 (70°57’01,95”WGr e 09°32’08,28”S); SR-07 (70°57’24,14”WGr e 09°35’07,50”S); SR-06 (71°02’41,52”WGr e 09°38’31,34”S); SR-05B (71°04’45,26”WGr e 09°42’00,19”S); SR-05A (71°05’19,59”WGr e 09°44’24,00”S); SR-05 (71°06’06,34”WGr e 09°45’02,07”S); SR-04B (71°05’21,53”WGr e 09°46’43,31”S); SR-04A (71°06’01,32”WGr e 09°48’57,37”S) e SR-04 (71°04’45,11”WGr e 09°49’37,09”S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95”WGr e 09°51’09,55”S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49WGr m 10°00’00,69”); F-3 (72°10’46,94WGr e 09°59°59,10S) e F-4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90S); deste, segue confrontando com o Município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de  51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72°06’38,12WGr e 09°45’46,57”S); F-5 (71°02’05,70WGr e 09°44’35,33”S); F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S); F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S); F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S); F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S); F-8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S); F-8A (71°55’12,19”WGr e 09°41’08,01”S); F-9 (71°53’19,07WGr e 09°40’11,09”S); F-9A (71°53’05,33WGr e 09°39’10,73”S);  F-9B (71°52’10,95WGr e 09°38’12,24”S); F-9C (71°50’08,59WGr e 09°37’20,25”S) e F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78WGr e 09°36’14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10WGr e 08°53’00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S; deste, segue confrontando com o Município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S); F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S); F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S); F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S); F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S); F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S); F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S); F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S); F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S); F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S); F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S); F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S) e F-17 (70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú até alcançar a linha de limite interestadual entre Acre e Amazonas, com distância de 88.840,72 metros até o marco F-18, inicial da descrição do perímetro.”(NR) 

 

XI - MEMORIAL DESCRITIVO 

 

IMÓVEL: Município de Xapuri 

ÁREA: 534.695,2391 hectares      

PERÍMETRO:   544.212,5368 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Município de Rio Branco; 

LESTE: Município de Capixaba e República da Bolívia; 

SUL: Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia; e

OESTE: Município de Brasiléia.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco RB-13, localizado na confluência do Igarapé São Raimundo com Igarapé Grande, definido pela coordenada geográfica de latitude 10º11’31,68”S e longitude 68°26’33,67” W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69 WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Grande, com distância de 9.410,02 metros até o marco RB-12, de coordenada geográfica 10º15’40,70”S e 68°26’17,98”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com   azimute de 162°33'59" e distância de 684,21 metros até o marco RB-11, de coordenada geográfica 10º16’01,94”S e 68°26’11,21”WGr; deste, segue pelo Igarapé Vai-se-ver até a confluência com Igarapé da Gruta, com uma distância de 2.960,37 metros até o marco RB-10; deste, segue pelo Igarapé da Gruta, com distância de 4.725,08 metros até o marco RB-09, de coordenada geográfica 10º18’26,00”S e 68°24’55,75”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: com   azimute de 96°20'35" e distância de 4.409,25 metros até o marco RB-08; com azimute de 130°21'22" e distância de 3.534,94 metros até o marco RB-07; com azimute de 188°11'11" e distância de 2.866,21 metros até o marco RB-06; com azimute de 246°25'46" e distância de 4.273,82 metros até o marco RB-05; com azimute de 156°40'23" e distância de 737,26 metros até o marco RB-04; com azimute de 102°56'06" e distância de 7.045,08 metros até o marco RB-03; com azimute de 190°00'46" e distância de 1.739,49 metros até o marco RB-02; com azimute de 123°45'58" e distância de 1.885,87 metros até o marco RB-01, de coordenada geográfica de 10º25’06,95”S e 68°18’47,50”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Caipora, com distância de 40.983,00 metros até o marco CP-19, de coordenada geográfica de 10º23’21,24”S e 68°02’25,24”WGr; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Francisco, com   distância de 5.664,86 metros até o marco CP-18, de coordenada geográfica 10º25’31,61”S e 68°03’49,35”WGr; destesegue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com  azimute de 156°45'12" e distância de 5.567,69 metros até o marco CP-17; deste cruzando o Rio Acre, com azimute de 153°55'22" e distância de 111,33 metros até o marco CP-16, de coordenada  geográfica 10º28’21,18”S e 68°02’34,96”WGr; destesegue percorrendo o limite com áreas do Município de Capixaba, com azimute de 175°00'04" e distância de 1.236,46 metros até o marco  CP-15, de coordenada  geográfica 10º29’01,27”S e 68°02’31,29”WGr; deste, segue pelo Ramal do Ranulfo, com distância de 15.003,06 metros até o marco CP-14, de coordenada geográfica 10º35’34,52”S e 67°59’01,97”WGr; daí cruza a BR-317, com distância de 100,50 m e azimute de 138º12’10” até o CP-13; deste, segue pela BR-317, com distância de 3.807,28 metros até o marco CP-12, de coordenada geográfica 10º36’09,46”S e 68°00’59,49”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Maloca, com distância de 5.794,51 metros até o marco CP-11, de coordenada geográfica 10º38’56,28”S e 68°00’06,40”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xipamanu, com distância de 89.634,80 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica 11º02’24,00”S e 68°23’24,00”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Chico Mendes, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 291°35'03" e distância de 992,18 metros até o marco X-02; com azimute de 352°27'19" e distância de 362,83 metros até o marco X-03; com azimute de 332°27'35" e distância de 420,16 metros até o marco X-04; com azimute de 301°01'34" e distância de 86,70 metros até o marco X-05; com azimute de 03°41'39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-06; com azimute de 313°27'37" e distância de 251,59 metros até o marco X-07; com azimute de 355°08'57" e distância de 175,14 metros até o marco X-08; com azimute de 23°19'43" e distância de 425,15 metros até o marco X-09; com azimute de 342°06'43" e distância de 555,64 metros até o marco X-10; com azimute de 24°53'57" e distância de 637,14 metros até o marco X-11; com azimute de 297°11'36" e distância de 380,05 metros até o marco X-12; com azimute de 353°14'39" e distância de 123,60 metros até o marco X-13; com azimute de 357°30'23" e distância de 276,04 metros até o marco X-14; com azimute de 288°17'07" e distância de 570,17 metros até o marco X-15; com azimute de 337°38'20" e distância de 672,64 metros até o marco X-16; com azimute de 50°07'58" e distância de 196,17 metros até o marco X-17; com azimute de 95°23'24" e distância de 413,91 metros até o marco X-18; com azimute de 41°36'07" e distância de 123,47 metros até o marco X-19; com azimute de 06°36'22" e distância de 237,04 metros até o marco X-20; com azimute de 42°57'24" e distância de 117,40 metros até o marco X-21; com azimute de 14°09'18" e distância de 160,30 metros até o marco X-22; com azimute de 350°42'40" e distância de 272,16 metros até o marco X-23; com azimute de 324°51'28" e distância de 246,37 metros até o marco X-24; com azimute de 14°38'54" e distância de 134,17 metros até o marco X-25; com azimute de 40°22'38" e distância de 367,60 metros até o marco X-26; com azimute de 359°03'46" e distância de 82,53 metros até o marco X-27; com azimute de 343°00'56" e distância de 808,18 metros até o marco X-28; com azimute de 35°13'07" e distância de 321,99 metros até o marco X-29; com azimute de 344°22'28" e distância de 796,00 metros até o marco X-30; com azimute de 315°11'43" e distância de 746,58 metros até o marco X-31; com azimute de 348°23'18" e distância de 306,59 metros até o marco X-32; com azimute de 266°08'45" e distância de 198,76 metros até o marco X-33; com azimute de 320°16'40" e distância de 197,71 metros até o marco X-34; com azimute de 02°55'31" e distância de 477,90 metros até o marco X-35; com azimute de 331°25'20" e distância de 100,47 metros até o marco X-36; com azimute de 301°53'22" e distância de 124,72 metros até o marco X-37; com azimute de 318°39'57" e distância de 209,80 metros até o marco X-38; com azimute de 14°44'00" e distância de 108,84 metros até o marco X-39; com azimute de 316°35'46" e distância de 371,93 metros até o marco X-40; com azimute de 55°52'09" e distância de 583,26 metros até o marco X-41; com azimute de 302°20'32" e distância de 145,73 metros até o marco X-42; com azimute de 279°03'08" e distância de 498,36 metros até o marco X-43; com azimute de 246°13'25" e distância de 301,51 metros até o marco X-44; com azimute de 336°14'11" e distância de 195,08 metros até o marco X-45; com azimute de 36°53'31" e distância de 88,44 metros até o marco X-46; com azimute de 57°55'12" e distância de 301,58 metros até o marco X-47; com azimute de 10°49'48" e distância de 139,33 metros até o marco X-48; com azimute de 20°25'15" e distância de 280,07 metros até o marco X-49; com azimute de 336°04'48" e distância de 149,04 metros até o marco X-50; com azimute de 313°16'03" e distância de 372,80 metros até o marco X-51; com azimute de 09°25'36" e distância de 251,00 metros até o marco X-52; com azimute de 62°58'16" e distância de 713,71 metros até o marco X-53; com azimute de 49°26'43" e distância de 62,58 metros até o marco X-54; com azimute de 126°44'54" e distância de 274,33 metros até o marco X-55; com azimute de 20°20'21" e distância de 89,65 metros até o marco X-56; com azimute de 338°40'31" e distância de 233,71 metros até o marco X-57; com azimute de 294°49'29" e distância de 890,55 metros até o marco X-58; com azimute de 321°16'20" e distância de 69,83 metros até o marco X-59; com azimute de 338°21'00" e distância de 63,21 metros até o marco X-60; com azimute de 22°11'25" e distância de 246,29 metros até o marco X-61; com azimute de 62°31'41" e distância de 181,68 metros até o marco X-62; com azimute de 15°37'43" e distância de 208,24 metros até o marco X-63; com azimute de 56°01'57" e distância de 73,90 metros até o marco X-64; com azimute de 83°55'48" e distância de 245,41 metros até o marco X-65; com azimute de 54°01'27" e distância de 290,87 metros até o marco X-66; com azimute de 114°28'30" e distância de 191,77 metros até o marco X-67; com azimute de 40°58'34" e distância de 108,12 metros até o marco X-68; com azimute de 132°24'48" e distância de 221,55 metros até o marco X-69; com azimute de 34°12'08" e distância de 439,27 metros até o marco X-70; com azimute de 64°44'33" e distância de 322,98 metros até o marco X-71; com azimute de 24°42’22" e distância de 959,75 metros até o marco X-72; com azimute de 350°29'56" e distância de 532,38 metros até o marco X-73; com azimute de 38°20'26" e distância de 236,89 metros até o marco X-74; com azimute de 03°33'25" e distância de 176,98 metros até o marco X-75; com azimute de 282°08'27" e distância de 375,44 metros até o marco X-76; com azimute de 329°54'43" e distância de 201,88 metros até o marco X-77; com azimute de 308°23'41" e distância de 442,30 metros até o marco X-78; com azimute de 15°14'42" e distância de 837,28 metros até o marco X-79; com azimute de 77°24'30" e distância de 408,99 metros até o marco X-80; com azimute de 353°58'57" e distância de 462,18 metros até o marco X-81; com azimute de 330°29'13" e distância de 539,66 metros até o marco X-82; com azimute de 26°28'08" e distância de 332,93 metros até o marco X-83; com azimute de 62°55'55" e distância de 172,20 metros até o marco X-84; com azimute de 18°54'17" e distância de 287,32 metros até o marco X-85; com azimute de 350°07'20" e distância de 107,03 metros até o marco X-86; com azimute de 336°05'27" e distância de 128,75 metros até o marco X-87; com azimute de 296°58'47" e distância de 148,32 metros até o marco X-88; com azimute de 271°40'14" e distância de 398,94 metros até o marco X-89; com azimute de 316°26'16" e distância de 388,03 metros até o marco X-90; com azimute de 309°14'01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-91; com azimute de 343°35'26" e distância de 165,52 metros até o marco X-92; com azimute de 313°16'53" e distância de 878,42 metros até o marco X-93; com azimute de 307°25'08" e distância de 213,80 metros até o marco X-94; de coordenada geográfica 10º50’21”S e 68°25’34”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem nome, com distância de 884,43 metros até o marco X-95, de coordenada geográfica 10º49’53”S e 68°25’44”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-96, de coordenada geográfica 10º49’31”S e 68°25’40”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda de igarapé sem nome, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-97, de coordenada geográfica 10º48’59”S e 68°27’37”WGr; deste, segue pela BR-317, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-98, de coordenada geográfica 10º50’04”S e 68°28’43”WGr; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-99; de coordenada geográfica 10º46’45”S e 68°33’20”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-100, de coordenada geográfica 10º43’14”S e 68°32’32”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 234°17'04" e distância de 214,63 metros até o marco X-101; com azimute de 291°49'21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-102; com azimute de 318°15'39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-103; com azimute de 274°24'06" e distância de 4.003,036 metros até o marco X-104, de coordenada geográfica 10º39’18”S e 68°38’31”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé sem nome, com distância de 3.887,01 metros até o marco X-105, de coordenada geográfica 10º37’24”S e 68°38’14”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com distância de 44.076,20 metros até o marco EP-11, de coordenada geográfica de latitude 10º44’21”S e longitude 68°50’06”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Riozinho, com distância de 3.340,50 metros até o marco X-106, de coordenada geográfica 10º45’26”S e 68°51’15”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, com distância de 11.696,20 metros até o marco X-107, de coordenada geográfica 10º46’31”S e 68°56’46”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 278°49'12" e distância de 3.271,93 metros até o marco X-108, de coordenada geográfica 10º46’15”S e 68°58’32”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Virtude, com distância de 30.480,30 metros até o marco X-109, de coordenada geográfica 10º34’46”S e 68°54’15”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xapuri, com distância de 30.465,82 metros até o marco X-110A, de coordenada geográfica 10°34’35”S e 69°04’53”WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Sai Cinza, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110, de coordenada geográfica 10º29’29”S e   69°09’48”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 314°10'08" e distância de 366,07 metros até o marco X-111, de coordenada geográfica 10º29’21”S e 69°09’57”WGr; deste, segue à jusante pela margem direita de igarapé sem denominação, com distância de 13.738,00 metros até o marco X-112, de coordenada geográfica 10º23’06”S e 69°07’55”WGr; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Rio Branco, com azimute de 269°59'48" e distância de 45.319,57 metros até o marco RB-14, de coordenadas geográfica 10°23’05,66”S e 68°43’04,69WGr; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Igarapé São Raimundo, com distância de 48.985,60 metros até o marco RB-13, inicial da descrição deste perímetro.”(NR)             

 

XII - MEMORIAL DESCRITIVO  

 

IMÓVEL: Município de Brasiléia

ÁREA: 391.827,6171  há 

PERÍMETRO: 507.039,74 m

ESTADO: Acre 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

 

NORTE: Municípios de Sena Madureira, Rio Branco e Xapuri; 

LESTE: Municípios de Xapuri e Epitaciolândia; 

SUL: República da Bolívia (separada pelo Rio Acre) e Município de Assis Brasil; e

OESTE: Município de Assis Brasil.

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 

 

Inicia-se no marco RB-15, situado à margem direita do Rio Espalha, definido pelas coordenadas geográficas com longitude 69°08’58,53”WGr e Latitude 10°23’06,06”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69°WGr; deste, por uma linha, confrontando com o Município de Rio Branco até alcançar a margem de igarapé sem denominação, com azimute de 90°00’00” e distância de 1.928,13 metros até o marco X-112, de coordenadas geográficas 69°07’55”WGr e 10°23’06”S; deste,subindo o igarapé sem denominação, com uma distância de 13.738,00 metros até o marco X-111, de coordenadas geográficas 69°09’57”WGr e 10°29’21”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Xapuri até alcançar a nascente do Igarapé Sai Cinza, com azimute de 134°10’08” e distância de 366,07 metros até o marco X-110, de coordenadas geográficas 69°09’48”WGr e 10°29’29”S; deste, segue descendo o Igarapé Sai Cinza até a sua foz no Rio Xapuri, com uma distância de 15.483,06 metros até o marco X-110A, de coordenadas geográficas 69°04’53”WGr e 10°34’35”S; deste, segue descendo o Rio Xapuri até alcançar a foz do Igarapé Virtude, com uma distância de 30.465,82 metros até o marco X-109, de coordenadas geográficas 68°54’15”WGr e 10°34’46”S; deste, segue subindo o Igarapé Virtude, por uma distância de 30.480,30 metros até o marco X-108, de coordenadas geográficas 68°58’32”WGr e 10°46’15S; deste, segue por uma linha, até alcançar a nascente do Igarapé Entre Rios, confrontando com o Município de Xapuri, com   azimute de 98°49’12” e distância de 3.271,93 metros até o marco X-107, de coordenadas geográficas 68°56’46”WGr e 10°46’31”S; deste, segue descendo o Igarapé Entre Rios até sua foz no Igarapé Riozinho, por uma distância de 11.696,20 metros até o marco X-106, de coordenadas geográficas 68°51’15”WGr e 10°45’26”S; deste, segue descendo o Igarapé Riozinho, até a foz do Igarapé Nabal, com uma distância de 3.332,13 metros até o marco EP-11, de coordenadas geográficas 68°50’06”WGr e 10°44’21”S; desde, segue subindo o Igarapé Nabal, até a sua nascente, por uma distância de 10.376,90 metros até o marco EP-10, de coordenadas geográficas 68°47’45,32”S e 10°49’04,71”S; deste, segue confrontando com o Município de Epitaciolândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°25’26” e 1.977,75 metros até o marco EP-09; 176°52’47” e 3.942,65 metros até o marco EP-08; 123°51’59” e 3.022,70 metros até o marco EP-07, situado na foz de igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas 68°45’41”WGr e 10°53’02”S; deste, segue descendo igarapé sem denominação, por uma distância de 8.045,65 metros até o marco EP-06, de coordenadas geográficas 68°42’15” e 10°55’15”S; deste, segue por uma linha até alcançar a margem esquerda do Rio Acre, confrontando com o Município de Epitaciolândia, com azimute de 133°47’11” e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-05, de coordenadas geográficas 68°41’10”WGr e 10°56’16”Sdeste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Acre até a foz do Igarapé São Pedro, com uma distância de 173.221,00 metros até o marco AB-22, de coordenadas geográficas 69°25’24,22”WGr e 10°55’32,30”S; deste, segue subindo o Igarapé São Pedro, com uma distância de 1.557,57 metros até o marco AB-21, de coordenadas geográficas 69°25’12,03”WGr e 10°55’00,09”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°03’34” e 10.521,87 metros até o marco AB-20, de coordenadas geográficas 69°23’24,15WGr e 10°49’34,54”S; 356°30’58” e 2.831,00 metros até o AB-19, situado à margem da Rodovia Federal BR-317, de coordenadas geográficas 69°23’29,70”WGr e 10°48’02,53”S; deste, segue confrontando ainda com o Município de Assis Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°59’12” e 7.588,36 metros, até o AB-18, de coordenadas geográficas 69°23’33,80”WGr e 10°43’55,50”S; 305°50’23” e 1.531,22 metros até o marco AB-17; 298°38’03” e 2.433,48 metros até o marco AB-16; 05°25’17” e 2.475,98 metros até o marco AB-15, situado à margem do Rio Xapuride coordenadas geográficas 69°25’17,08”WGr e 10°41’27,95”S; deste, segue subindo o Rio Xapuri, com uma distância de 10.847,04 metros até o marco AB-14, de coordenadas geográficas 69°29’52,54”WGr e 10°42’02,27”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através da linha demarcatória do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°50’33” e 5.373,64 metros até o marco AB-13; 160°02’17” e 3.974,89 metros até o marco AB-12; 176°14’36” e 1.196,43 metros até o marco AB-11; 208°56’18” e 3.532,81 metros até o marco AB-10; 217°13’16” e 3.671,50 metros até o marco AB-09; 230°53’48” e 4.425,52 metros até o AB-08, de coordenadas geográficas 69°33’08,37”WGr e 10°52’24,12S; situado à margem do Igarapé São Pedro; deste, segue subindo o referido Igarapé até a sua nascente, com uma distância de 33.770,08 metros até o AB-07, de coordenadas geográficas 69°45’19,86”WGr e 10°48’03,20”S; deste, segue confrontando com o Município de Assis Brasil, através de um divisor de águas entre os Rios Acre, Xapuri e Iaco, com uma distância de 50.057,07 metros, passando, dentre outros, pelos marcos de coordenadas seguintes: AB-06 (69°46’40,40WGr e 10°46’54,74”S; AB-05 (69°45’20,46”WGr e 10°44’29,22S); AB-03 (69°39’07,64”WGr e 10°41’22,78”S); AB-02 (69°33’04,42WGr e 10°36’57,48”S); S-01 (69°30’28,35’WGr e 10°30’18,00”S), situado na nascente do Igarapé Arvoredo; deste, segue por uma linha, confrontando com o Município de Sena Madureira até alcançar a margem do Rio Espalha, com azimute de 83°05’50” e distância de 18.302,25 metros até o marco RB-16, de coordenadas geográficas 69°20’30,51WGr e 10°29’07,18S; deste, segue descendo o Rio Espalha, com uma distância de 28.884,09 metros até o marco RB-15, ponto inicial da descrição do perímetro.”(NR)”

 

Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei 588, de 1976, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.536, de 27 de janeiro de 2004.

 

Rio Branco, 19 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado  de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre


 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/07/2004.

 

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